terça-feira, 23 de novembro de 2010

Parecer do Dr. Diamantino Carvalho


Caros colegas,


Havendo a forte dúvida relativamente à possibilidade de a Comissão Estatutária (a ser eleita) poder, por si só, aprovar um projecto de Estatutos que venha a elaborar, segue a resposta do advogado, Dr. Diamantino Carvalho:

"Relativamente à questão colocada, é meu entendimento que o facto de a
comissão ter sido eleita, e bem nos termos estatutários, não lhe confere
poderes para, por si, aprovar o projecto de estatutos que vier a elaborar.

Deste modo, o referido projecto deverá, pois, ser submetido a aprovação pela
RGA, convocada para o efeito, para cumprimento do artº. 53º.

Os meus cumprimentos.

Diamantino Carvalho"

Fica assim entendido que qualquer projecto elaborado pela Comissão Estatutária necessitará sempre de uma aprovação por maioria qualificada de três quartos dos presentes, em RGA convocada expressamente para tal - art.º 53º dos Estatutos da AEISA.

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